Como poupança compulsória o FGTS sempre cumpriu um papel de
destaque ao longo dos anos. Foram poucas as tentativas de desviar os recursos
das destinações de habitação, saneamento e desenvolvimento urbano em geral. Ao
que parece, a condição de capital vinculado a cada trabalhador funcionou como
importante inibidor de desvios dos destinos iniciais previstos na lei que criou
o FGTS.
Enquanto os asiáticos sustentam seus investimentos sobre
taxas de poupança doméstica superiores a 30% do PIB, no Brasil a taxa de
poupança é claramente incapaz de suportar uma taxa garantida de crescimento
superior a 4,0% do PIB, já que a poupança interna se situa próxima a 16,0% do
PIB.
Este último argumento é mais do que suficiente para
demonstrar a importância macroeconômica de estimular o surgimento de um volume
maior de poupança no país, tal como indica a recente extensão do FGTS a todas
as empregadas domésticas.
Tomando um exemplo do passado, lembramos o beneficio fiscal
regulado pelo Decreto Lei 1358/74, que garantia aos mutuários do SFH uma
dedução no imposto de renda de12,% das prestações pagas durante o ano.
Enfim, conseguir garantir um importante aumento da
poupança do país sem onerar de forma exagerada a renda das famílias
justifica-se plenamente.
Texto escrito por Mário Leal
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