quarta-feira, 5 de junho de 2013

FGTS da empregada doméstica: benefício fiscal para as famílias é o caminho mais justo e eficiente.



Como poupança compulsória o FGTS sempre cumpriu um papel de destaque ao longo dos anos. Foram poucas as tentativas de desviar os recursos das destinações de habitação, saneamento e desenvolvimento urbano em geral. Ao que parece, a condição de capital vinculado a cada trabalhador funcionou como importante inibidor de desvios dos destinos iniciais previstos na lei que criou o FGTS.

Enquanto os asiáticos sustentam seus investimentos sobre taxas de poupança doméstica superiores a 30% do PIB, no Brasil a taxa de poupança é claramente incapaz de suportar uma taxa garantida de crescimento superior a 4,0% do PIB, já que a poupança interna se situa próxima a 16,0% do PIB.

Este último argumento é mais do que suficiente para demonstrar a importância macroeconômica de estimular o surgimento de um volume maior de poupança no país, tal como indica a recente extensão do FGTS a todas as empregadas domésticas.

Tomando um exemplo do passado, lembramos o beneficio fiscal regulado pelo Decreto Lei 1358/74, que garantia aos mutuários do SFH uma dedução no imposto de renda de12,% das prestações pagas durante o ano.


Enfim, conseguir garantir um importante aumento da poupança do país sem onerar de forma exagerada a renda das famílias justifica-se plenamente.

Texto escrito por Mário Leal

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